1 - Para preenchimento do cadastro é necessário ter em mãos documentos pessoais de todos os membros do núcleo familiar;
2 - Evite o uso de abreviações nos campos do formulário;
3 - Campos marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório;
4 - Confira com atenção todos os campos antes de enviar os dados.
Ops! O acesso ao Cadastro Habitacional do Município está bloqueado temporariamente, enquanto perdurar o processo de seleção estabelecido pelo Decreto nº 300 de 08 de novembro de 2024. Mas se você já é cadastrado, fique tranquilo! Seus dados permanecerão no nosso banco de dados!
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